"Mini-SEF" da PSP terá quatro unidades centrais e pelo menos cinco regionais
- Vivo Migrações
- 2 de out. de 2024
- 3 min de leitura
Diretor nacional da da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras da PSP terá mais quatro diretores adjuntos. Os brasileiros e timorenses vão permanecer liberados a entrarem como turistas.
A nova Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) da Polícia de Segurança Pública (PSP), que assumirá as competências da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) em matéria de afastamento, readmissão e retorno de cidadãos em situação irregular, será composta por serviços descentralizados. Além do núcleo central, que será chefiado pelo diretor nacional, a UNEF incluirá quatro unidades nacionais distribuídas por diferentes regiões de Portugal.
Essas unidades serão lideradas por superintendentes, de acordo com a estrutura organizacional proposta pelo Governo, já apresentada à Assembleia da República. Esta estrutura também inclui várias unidades regionais, cujas jurisdições territoriais coincidirão com as NUT II (Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos) - cinco em Portugal continental, mais as regiões autónomas. As unidades regionais serão comandadas por intendentes ou subintendentes, sendo equiparadas, em termos de remuneração, a divisões policiais metropolitanas ou divisões policiais, respectivamente.
A PSP ficará responsável por "registar e atualizar informações de natureza policial, criminal e relativas ao afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros nas fronteiras aéreas", segundo a proposta de lei do Governo. A PSP também terá a tarefa de "assegurar a execução dos processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário".
Os imigrantes que entrarem ou permanecerem ilegalmente no território terão entre 10 e 20 dias úteis para saírem voluntariamente, prazo este que poderá ser prorrogado com base em fatores como "a duração da permanência, a existência de filhos em idade escolar e a presença de outros membros familiares ou laços sociais". Esta proposta de lei do Governo, que ainda aguarda agendamento para votação na Assembleia da República, mantém as condições já previstas na legislação atual.
Ordens de expulsão para 230 imigrantes irregulares no segundo trimestre
O principal objetivo é garantir que os cidadãos com ordens de expulsão realmente deixem o país, uma vez que, atualmente, Portugal só consegue executar cerca de 4% dessas ordens. Dados divulgados pelo Eurostat nesta segunda-feira mostram que, no segundo trimestre de 2024, Portugal emitiu ordens de afastamento para 230 cidadãos estrangeiros em situação irregular (após ter emitido 345 no primeiro trimestre), mas conseguiu executar apenas 15 dessas expulsões.
Entre as competências da nova unidade, agora considerada um "mini-SEF" (referência ao extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, substituído pela AIMA) dentro da PSP, também está a gestão dos centros de instalação temporária para imigrantes e a responsabilidade de "garantir a segurança de pessoas e bens, o policiamento, a manutenção da ordem pública e a resolução de incidentes tático-policiais nos aeroportos integrados nas fronteiras aéreas".
No exercício de suas novas atribuições, os agentes da PSP poderão ser destacados para "países com elevado risco migratório, por meio de acordos de cooperação ou a pedido das autoridades de gestão de fronteiras desses países", com equipas compostas, no mínimo, por dois agentes.
Brasileiros e timorenses isentos de visto
A proposta do Governo inclui um artigo dedicado aos imigrantes abrangidos pelo acordo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que estabelece que aqueles "portadores de um visto de curta duração ou que tenham entrado legalmente em território nacional podem solicitar uma autorização de residência temporária".
Na prática, conforme já adiantado pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, cidadãos do Brasil e de Timor-Leste, com os quais Portugal tem acordos bilaterais, poderão entrar no país sem necessidade de visto, por exemplo, para férias, e posteriormente solicitar a regularização de sua situação em Portugal.
No entanto, ainda não está claro se esses imigrantes beneficiados por essa medida de discriminação positiva terão de cumprir requisitos obrigatórios, como a comprovação de que podem sustentar-se economicamente. Essa exceção já estava prevista na Lei de Estrangeiros, no artigo 87.º-A, mas não era aplicada devido à vigência da "manifestação de interesse", que permitia a legalização de imigrantes que, mesmo tendo entrado de forma irregular, já estivessem a trabalhar e a contribuir para a Segurança Social. Esse mecanismo foi extinto pelo atual Governo no início de junho, pois, segundo Leitão Amaro, transformou Portugal em um "país de portas escancaradas".
Fonte: www.publico.pt
留言