Imigrantes com residência negada pela AIMA podem ser mandados embora de Portugal
- Vivo Migrações
- 9 de dez. de 2024
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Especialistas dizem que, para não deixarem chegar a esse ponto, imigrantes devem recorrer administrativamente, ou mesmo judicialmente.

Imigrantes que tiveram seus pedidos de autorização de residência em Portugal negados pela Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) podem ser formalmente convidados a deixar o país de maneira voluntária. Essa medida, conforme especialistas consultados pelo PÚBLICO Brasil, é considerada a última — e desafortunada — etapa do processo. O ministro da Presidência do Conselho de Ministros, António Leitão Amaro, informou que, durante os três primeiros meses de trabalho da força-tarefa iniciada no Centro Hindu, em Lisboa, foram analisados 221 mil pedidos, dos quais 108 mil foram recusados. A principal razão para essas recusas foi a falta de pagamento de taxas obrigatórias, como a taxa de biometria.
A carta de abandono voluntário de Portugal é um recurso utilizado pelo governo para lidar com pessoas que estão no país de forma irregular. A advogada Catarina Zuccaro explica que todos os imigrantes que não conseguirem reverter a decisão negativa da AIMA passam a integrar a lista de indivíduos que podem ser convidados a sair do território português. “Quem recebe essa notificação tem um prazo de 20 dias para deixar Portugal”, ela esclarece. Caso o convite não seja cumprido, o governo pode adotar medidas mais rigorosas, como a extradição.
Ainda assim, é possível evitar ações mais drásticas, conforme explica Catarina. Uma das maneiras é contestar as decisões da AIMA, seja por vias administrativas, seja por meio da justiça. Assim, os 108 mil imigrantes cujos pedidos foram negados podem requerer a revisão de seus processos, incluindo o pagamento das taxas obrigatórias. Entretanto, é crucial que os interessados ajam rapidamente, pois a demora nos pedidos de reconsideração aumenta a probabilidade de a decisão negativa se tornar definitiva. “Muitos já estão sendo notificados para resolver pendências, principalmente relacionadas à falta de documentos”, ressalta Catarina.
Por sua vez, a advogada Larissa Belo enfatiza que aceitar a negativa da AIMA sem questionar não é uma opção recomendável. De acordo com ela, o Código de Processo Administrativo (CPA) estabelece que qualquer decisão administrativa deve ser comunicada formalmente às partes envolvidas, indicando os motivos da recusa. Essa notificação deve ser entregue nos endereços registrados pelos solicitantes, e o recebimento precisa ser formalizado com assinatura em um recibo, conhecido como “folha rosa”. Este documento é essencial para fundamentar recursos contra decisões da AIMA. Os prazos para contestar as negativas variam entre 30 dias úteis e três meses, dependendo do caso específico.
Larissa também orienta os imigrantes a se anteciparem em relação a possíveis falhas no processo. “Se alguém não pagou uma taxa porque não recebeu a notificação, deve enviar uma carta registrada à AIMA pedindo esclarecimentos sobre o endereço para o qual o aviso foi encaminhado. Ao receber essa correspondência, um funcionário da agência deverá assinar um protocolo de recebimento, que servirá como prova para recorrer da decisão”, destaca Larissa, sugerindo que essa seja uma estratégia preventiva.
Segundo a advogada, um dos problemas recorrentes é o uso de endereços de terceiros para registrar manifestações de interesse, o que muitas vezes causa desvio das notificações. Além disso, Larissa aponta que, pela ausência de uma campanha governamental clara sobre a necessidade de pagar as taxas, muitas pessoas que receberam avisos de pagamento os ignoraram, pensando tratar-se de golpes, uma situação comum no ambiente digital. “É essencial que quem se sentir prejudicado questione formalmente as decisões da AIMA”, reforça.
O advogado Alfredo Roque, da VE Consultoria, acredita que boa parte dos 108 mil indeferimentos poderia ter sido evitada caso os atendentes dos centros de apoio da AIMA tivessem maior autonomia. Conforme explica, esses centros têm funcionado apenas como locais de coleta de documentos, e os funcionários que ali trabalham não têm poder para verificar se os processos estão completos e em conformidade com as exigências da agência. “As falhas são detectadas somente depois, durante a análise pelos funcionários internos da AIMA”, observa Alfredo.
Catarina Zuccaro compartilha dessa visão, acrescentando que, mesmo com os esforços para reduzir o acúmulo de mais de 400 mil processos, os imigrantes continuam sendo prejudicados por deficiências no serviço. “Muitos dos problemas nas documentações poderiam ser resolvidos diretamente nos centros de atendimento, se houvesse melhor preparo e autonomia dos atendentes”, critica. Diante dessa realidade, Catarina salienta a importância de recorrer das negativas para evitar consequências mais severas, como a notificação para abandonar Portugal de maneira voluntária.
FONTE:JORNAL PÚBLICO
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